Com o primeiro trimestre de 2022 vem também a obrigação de declarar imposto de renda, com toda sua renda básica e variável do ano anterior. Sendo assim, como as criptomoedas entram nessa conta?

Muitos investidores em ativos digitais acreditam não ser necessário realizar qualquer declarativo de valores, pela falta de uma regulamentação oficial. Entretanto, não é bem assim,
A verdade é que as criptomoedas também entram na declaração obrigatória, desde que você tenha um valor igual ou superior a 5 mil reais em criptoativos. Assim, essa mudança chega esse ano, com uma nova determinação da Receita Federal.
Dessa forma, se você possui mais do que 5 mil reais em criptos, seu prazo para declaração dos mesmos é até o dia 29 de abril.
Códigos de declaração
Aqui chega a parte de conflitos sobre o que fazer e como fazer, afinal, é uma novidade para todos. Porém, a Receita Federal trouxe algumas determinações específicas sobre a declaração.
Sendo assim, a declaração será feita por meio de códigos para cada modelo de ativos digitais, principalmente separando por relevância no mercado. Ou seja, o bitcoin ficou com o código 01.
A segunda maior criptomoeda do mercado, Ethereum, ficou com o código 02, junto com a Ripple e Litecoin. Em seguida, vieram as Stablecoins com o código 03 e os NFTs com o código 10.
Por fim, os demais criptoativos ficaram com o código 99, englobando todos os que não estão nos grupos citados anteriormente. Assim, basta declarar usando o código devido na aba de bens e direitos.
Da mesma forma, devem constar os dados de nome do ativo investido, quantia e data do momento da aquisição. Entretanto, existe uma diferença aqui no momento de descrição.
Se você possui uma empresa onde as suas criptomoedas estão sob cuidados, é necessário declarar o número do CNPJ da empresa em questão. Por outro lado, se você possui uma carteira digital, como a Trezor T, é necessário que se declare o modelo de carteira usado.
Regras de declaração
Além das descrições ditas anteriormente, algumas regras são necessárias para conseguir realizara declaração de maneira legal; Por exemplo, a o valor dos ativos.
Nesse caso, o valor informado precisa ser o que você pagou no momento da compra, e não o valor atual de mercado do ativo. Ou seja, nada de colocar um valor mais acima ou mais abaixo do que você pagou, precisa ser exatamente o valor pago anteriormente, ao comprar o ativo.
Um ponto de atenção é que, caso você tenha utilizado de mineração para obter a criptomoeda, o valor informado como valor da compra é zero.
No início do artigo citamos a necessidade do valor mínimo de ativos, só que essa regra é um pouco mais restritiva. Dessa forma, o valor de 5 mil reais precisa ser em uma única categoria dos códigos citados acima.
Por exemplo, você só precisa declarar se tiver 5 mil reais em bitcoin, ou em ethereum, ou em NFTS. Da mesma maneira, se você possui 5 mil em criptomoedas juntando várias categorias, a declaração deixa de ser obrigatória e passa a ser opcional.
Outro detalhe é que, se você tiver o valor de 5 mil em uma categoria, e valores menores em outras, apenas a de 5 mil deve ser declarada. Esse valor final é importante ainda para os impostos que irão incindir sobre a declaração.
Falando em impostos, outro grupo que precisa se atentar são os que compram ou vendem criptomoedas diariamente. Caso esse valor ultrapasse 35 mil reais por mês, é necessário o imposto sobre capital.
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